Apresentação de comprovante de vacinação será exigida a partir de 6 de dezembro

A partir do dia 6 de dezembro, servidores, prestadores de serviço e alunos residentes deverão, obrigatoriamente, apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para circulação nas dependências do Hupe. A medida faz parte do Ato Executivo de Decisão Administrativa (AEDA) 58/2021 publicado pela reitoria da Uerj, que institui diretrizes para o retorno seguro em todas as unidades, e da Portaria Hupe SEI Nº 802/2021, elaborada pela direção do hospital e que regulamenta a entrada de pacientes, acompanhantes e visitantes nas dependências do Hupe.

De acordo com a Portaria, será necessário que pacientes, visitantes e acompanhantes também apresentem o passaporte vacinal ou teste molecular negativo SARS Cov2, conforme indicado abaixo:

  • Pacientes clínicos internados ou ambulatoriais: não será exigido o passaporte vacinal ou teste molecular (RT PCR) negativo para SARS Cov2 como pré-requisito para atendimento ou internação.
  • Pacientes que farão cirurgias eletivas: os pacientes que apresentarem passaporte vacinal poderão ser submetidos ao procedimento cirúrgico sem necessidade de teste PCR. Caso não possuam ou se recusem a apresentá-lo, deverão obrigatoriamente apresentar um teste molecular (RT PCR) negativo para SARS Cov2 em até 14 (catorze) dias antes do procedimento cirúrgico.
  • Casos de cirurgias de emergência/urgência: não será cobrado o passaporte vacinal ou teste molecular (RT PCR) negativo para SARS Cov2. No entanto, o exame de PCR rápido poderá ser solicitado em casos específicos, de acordo com a orientação médica.
  • Crianças e adolescentes: para pacientes com idades entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos será considerado válido o passaporte vacinal desde que dentro do calendário previsto pelo município de origem. Nos casos de menores de 12 (doze) anos de idade não será cobrado passaporte vacinal e não será necessária a realização de teste molecular (RT PCR) negativo para SARS Cov2.
  • Acompanhantes: os acompanhantes amparados pelo Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente e pelas Leis nº 13.146/2015 e nº 11.108/2005 que tiverem passaporte vacinal poderão permanecer nas dependências do HUPE sem necessidade de realização de teste molecular (RT PCR) negativo para SARS Cov2. Já aqueles que não tiverem passaporte vacinal ou se recusarem a apresentá-lo deverão obrigatoriamente apresentar um teste molecular (RT PCR) negativo para SARS Cov2, que terá validade de 14 (catorze) dias a contar da data da realização do exame.
  • Visitantes: aqueles que tiverem passaporte vacinal poderão permanecer nas dependências do HUPE sem necessidade de realização de teste molecular (RT PCR) negativo para SARS Cov2. Não serão permitidas visitas de pessoas que não possuam o passaporte vacinal.

Serão aceitos para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19, o certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS (clique aqui e veja como obter) e o comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelo Município de origem, Institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais. As regras acima mencionadas não se aplicam às pessoas que possuem impedimentos médicos para vacinação contra a COVID-19, nos termos do AEDA 058/REITORIA/2021, sendo necessário a comprovação através de atestado/Relatório Médico.